De acordo com sentença do juiz Frederico
Bittencourt Fonseca, a coligação Força do Povo, do
candidato a prefeito Márcio
Reinaldo, não tem direito
de solicitar o direito de resposta do programa eleitoral veiculado pelo candidato do PMDB, Múcio Reis,
alegando...
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De acordo com sentença do juiz Frederico
Bittencourt Fonseca, a coligação Força do Povo, do
candidato a prefeito Márcio
Reinaldo, não tem direito
de solicitar o direito de resposta do programa eleitoral veiculado pelo candidato do PMDB, Múcio Reis,
alegando afirmação caluniosa, difamatória injuriosa
ou sabidamente inverídica
no episódio em que o deputado agride o repórter do
CQC, da TV Bandeirantes,
Felipe Andreoli, com um
tapa na cara, pois o fato é
verídico e acontecido.
Os advogados do candidato Márcio Reinaldo tentaram através de duas
ações na Justiça Eleitoral
o direito de resposta e uma
representação contra o
PMDB e a coligação Sete
Lagoas merece mais, ganhar espaço no horário eleitoral do programa de Múcio
Reis, mas foram negadas
através de uma sentença
no último dia 18, terça-feira, com intimação recebida ontem.
Na verdade, o juiz
Frederico Bittencourt detalhou através da sentença todos os pedidos do
advogado que tentava
incriminar a coligação do
prefeito Múcio Reis em uma
te
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